Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.359, DE 20 DE JULHO DE 1994
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37 da Lei nº 6435, de 15 de julho de 1977, e tendo em vista a manifestação da Secretaria de Previdência Complementar no Processo MPS nº 44000.000211/94, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Estatuto da SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária, constante das fls. 201/221 e 246 do processo, e autorizar o seu funcionamento como entidade fechada de previdência privada, com sede e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Estabelecer, com base no item 7 da Resolução MPAS/CPC/nº 01, de 09 de outubro de 1978, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início de efetivo das suas atividades, contados a partir da data da publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida para funcionamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS
(Of. nº 149/94)
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